O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) denuncia uma escalada de atos ilegais e persecutórios contra sua presidenta, Fernanda Gama, que trabalha na assessoria de imprensa do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud). Nesta quinta-feira (1º), a jornalista recebeu uma advertência após se recusar a assinar um aviso de férias que, segundo o Departamento Jurídico do Sinjorba, desrespeita dois dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fernanda foi comunicada pelo setor de Recursos Humanos do Sinpojud na quarta (30 de setembro) de que entraria de férias já no dia seguinte, quinta, 1º de outubro. O artigo 135 da CLT estabelece antecedência mínima de 30 dias para a comunicação das férias. O Sinjorba aponta ainda violação ao artigo 134, parágrafo 3º, que proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Orientada pelo Departamento Jurídico do Sinjorba, Fernanda recusou-se a assinar o recibo e comunicou a irregularidade ao seu chefe imediato e aos demais dirigentes do Sinpojud.
Na manhã de quinta (1º), a jornalista compareceu normalmente ao trabalho. Segundo seu relato, o chefe do setor de Recursos Humanos, José Ribamar, foi até o setor de Imprensa acompanhado de duas funcionárias e de um segurança terceirizado, armado, para entregar-lhe uma advertência.
Nesta sexta (02), o senhor José Ribamar voltou à sala de imprensa novamente com o segurança armado, tentando forçar a funcionária a assinar o documento ilegal. Nas duas oportunidades, Fernanda, sob orientação do Jurídico do Sinjorba e do seu chefe imediato, se recusou a assinar a peça.
Para o Sinjorba, a presença de um segurança armado na entrega do documento conferiu caráter intimidatório à ação. Assim como a ameaça de demissão por justa causa escrita no final do documento. Na mesma manhã, Fernanda também teve bloqueado o acesso ao e-mail institucional utilizado em seu trabalho.
“É preocupante que uma organização criada para defender trabalhadores seja a casa de tantos atos que consideramos ilegais, antitrabalhistas e antissindicais. Uma trabalhadora recebe um aviso de férias na véspera, aponta que o procedimento desrespeita a CLT e, em vez de o erro ser corrigido, recebe uma advertência. É uma inversão completa dos princípios que deveriam orientar uma entidade sindical”, afirma Moacy Neves, diretor do Sinjorba e vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
Caso anterior
O novo episódio ocorre pouco mais de dois meses depois de outro caso envolvendo Fernanda Gama no Sinpojud. Em 28 de julho, segundo denúncia do Sinjorba e da FENAJ, um delegado sindical tentou filmar sem autorização uma conversa da jornalista com o presidente da entidade, Manoel Suzart.
A situação levou Sinjorba e FENAJ a cobrarem medidas de proteção aos jornalistas que trabalham no Sinpojud e a encaminharem o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Para a entidade, a sucessão dos acontecimentos demonstra que não se trata mais de um episódio isolado, mas de uma situação de perseguição à sindicalista. Resta saber quem está por trás do chefe do Setor de Recursos Humanos, patrocinando sua atitude autoritária e ilegal.
Novas medidas
Os acontecimentos de 30 de setembro, de 1º e 2 de outubro serão acrescentados à denúncia ao Ministério Público do Trabalho. O Departamento Jurídico do Sinjorba também avaliará as medidas judiciais cabíveis diante do aviso irregular de férias, da advertência, das circunstâncias de sua entrega e do bloqueio do e-mail institucional da jornalista, claras demonstrações de assédio moral no trabalho.
“Infelizmente, o Sinpojud consegue demonstrar que nada é tão ruim que não possa piorar. A entidade se afastou de sua finalidade de defender trabalhadores e hoje reproduz contra uma trabalhadora práticas que o movimento sindical historicamente combate nos maus empregadores”, comenta Moacy Neves.
Ele diz que o Sinjorba está documentando cada ato ilegal e autoritário para buscar nos órgãos trabalhistas e na Justiça a responsabilização de quem está praticando tais arbitrariedades. “Tanto a pessoa jurídica, quanto as pessoas físicas envolvidas serão acionadas por assédio, dano moral e material”, afirma Moacy Neves.

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