quinta-feira, 14 de maio de 2026

Tribunal de Contas dos Municípios proíbe a Prefeitura de Ilhéus de pintar prédios públicos de azul

A decisão é ainda liminar e  foi tomada após análise de denúncia apresentada pelo vereador Vinícius  Alcântara, que apontou irregularidades na utilização predominante da cor azul nos prédios públicos municipais


Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (13/05), ratificaram a medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e determinaram que o prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior, se abstenha de realizar pinturas e requalificações de bens públicos com a cor azul, em desacordo com as cores oficiais previstas na Lei Orgânica do município.

A decisão foi tomada após análise de denúncia apresentada pelo vereador Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva, que apontou supostas irregularidades na utilização predominante da cor azul em praças, muros, fachadas de prédios públicos e materiais institucionais da prefeitura, em substituição às cores oficiais, predominantes na bandeira do município – vermelho, amarelo e verde – estabelecidas no artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.

Segundo a denúncia, a adoção da cor azul estaria associada à identidade visual utilizada durante a campanha eleitoral do atual gestor e ao partido político ao qual ele é vinculado, configurando possível prática de autopromoção com uso de recursos públicos, em afronta ao princípio da impessoalidade. Apontou também possíveis danos ao erário com a abertura de Pregão Eletrônico nº 25/2025, no montante estimado em R$14 milhões, voltado à confecção de materiais gráficos para a gestão municipal como chaveiros, canetas e bonés personalizados com uso da nova cor.

Ao fundamentar a sua decisão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que, em uma análise preliminar da matéria, há a probabilidade do direito invocado em face dos vícios apontados na utilização de cor não oficial associada ao partido político do prefeito; e perigo de dano no prosseguimento da prática, que, a priori, encontra-se em desacordo com a legislação vigente. Foi determinado à Administração que – no prazo máximo de 60 dias – regularize a situação das pinturas externas dos imóveis públicos em cor não of

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