Em uma decisão que reforça a necessidade de provas concretas para configurar a intenção dolosa em atos de improbidade, a Justiça Federal absolveu a ex-prefeita de Barro Preto, na Bahia, Jaqueline Reis da Motta, de todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença, destacou que não houve demonstração de que a ex-gestora agiu com dolo para desviar recursos públicos destinados à construção de Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
A ação civil pública, movida pelo MPF com base no Inquérito Civil nº 1.14.001.000302/2016, alegava malversação de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para a construção de duas UBSs no município. A acusação sustentava que as obras foram parcialmente executadas e posteriormente abandonadas, mesmo com o repasse de quase R$ 950 mil à empresa contratada, a CJC Construtora de Coaraci Ltda.
Após a instrução processual, que incluiu a produção de provas documentais e testemunhais, o magistrado concluiu que não havia nos autos qualquer elemento que ligasse diretamente a ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta a um ato doloso – ou seja, à intenção consciente de violar os princípios da administração pública.
Ausência de Comando Direto: Ficou comprovado que a execução financeira dos contratos e a autorização de pagamentos eram de responsabilidade direta e operacional da então secretária municipal de Saúde, Maria Luiza Duarte Santos Brasil de Mello Almeida, que utilizava um token bancário pessoal para as transações. A defesa demonstrou que a prefeita não tinha ingerência direta nessa etapa.
A decisão encerra um longo processo para a ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta, cuja honestidade e seriedade na gestão da coisa pública foram reafirmadas pela Justiça Federal. O caso serve como um precedente importante sobre a necessidade de provas robustas e da elementar subjetiva do dolo em ações de improbidade, evitando que responsabilizações sejam baseadas em suposições ou em uma culpa por associação.
A sentença está sujeita a recursos por parte do MPF e dos condenados, que podem ser interpostos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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