terça-feira, 18 de março de 2025

Desembargador suspende cassação e mantém mandatos de Neto da Saúde e Odailson Pequeno em Ilhéus

Neto da Saúde e Odailson Aranha

O desembargador Danilo Costa Luz, atendendo a um pedido do Partido da Mulher Brasileira (PMB), concedeu uma liminar que suspende a decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, que havia determinado a cassação dos mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Aranha (PODEMOS). A medida permanecerá válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até o trânsito em julgado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada ao caso.

Na determinação, o desembargador ordenou a notificação da autoridade responsável pela decisão cassatória, concedendo um prazo de 10 dias para apresentação de informações. O investigante citado na AIJE nº 0600119-47.2024.6.05.0025 também poderá se manifestar dentro do mesmo período, caso tenha interesse. As comunicações serão realizadas por carta de ordem e cumpridas por um oficial de justiça designado pela instância eleitoral competente.

Anteriormente, a decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra previa a recontagem de votos, impactando a composição da Câmara Municipal e alterando o mandato do vereador Nerival (PSD). Com a nova distribuição, seriam diplomados Cláudio Magalhães (PCdoB), Fabrício Nascimento (Avante) e Lau Sabino (PT), cuja posse estava programada para esta terça-feira (18).

No entanto, com a liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Neto da Saúde e Odailson Aranha reassumem suas cadeiras na Câmara até o julgamento do mérito do caso. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também terá 10 dias para se manifestar após a apresentação das informações e defesa, conforme prevê o artigo 115 do Regimento Interno do TRE-BA.

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