terça-feira, 31 de outubro de 2023

Cabines duplas poderão ser táxi em Ilhéus

A nova redação do inciso I do artigo 11º da
Lei nº063/2010 permite aos taxistas a compra de caminhonetes
cabines duplas e SUV de 7 lugares.


O prefeito Mário Alexandre sancionou na última segunda-feira (30), a Lei nº 4.242/23, que visa melhorar a prestação do serviço de transporte por táxi em Ilhéus. A nova redação do inciso I do artigo 11º da Lei nº063/2010 permite aos taxistas a compra de ‘caminhonetas’. 

Conforme o documento, o veículo usado como táxi pode ser “automotor da categoria aluguel, passageiro e caminhoneta, com capacidade máxima para sete passageiros, na cor branca com quatro portas, com ou sem ar condicionado, com faixas laterais, padronizada pela Prefeitura Municipal de Ilhéus”.

O ato contou com a presença do vereador Fabrício Nascimento, autor do Projeto de Lei, e de representantes do Sindicato dos Taxistas de Ilhéus (SindTáxi). “Nós queremos melhorar o serviço ofertado pelos meus amigos taxistas à nossa população e aos turistas que nos visitam. Os passageiros precisam de um transporte seguro, que gere conforto e bem-estar”, disse Mário Alexandre.

O visual dos carros adquiridos com essa finalidade valoriza a categoria e resulta em usuários mais confiantes acerca da prestação do serviço
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