sábado, 8 de outubro de 2022

MPF se posiciona favorável ao registro de dupla maternidade ou paternidade em documentos pessoais

"É certo que o registro de dupla maternidade ou paternidade é direito básico e incondicional de todo cidadão", diz a procuradora Anna Carolina Garcia.


Do g1.com.br 


 O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável a ação popular que obriga o governo federal a permitir o registro de dupla maternidade ou paternidade em documentos pessoais. A decisão é do dia 26 de setembro, mas foi divulgada nesta sexta-feira (7).

Atualmente, nenhum órgão oficial possibilita tais registros nas identificações, sendo permitido apenas um nome, o que leva muitos casais homoafetivos a buscar a Justiça para ter uma certidão de nascimento dos filhos, por exemplo, com o nome de dois pais ou duas mães. A União diz que "as alterações são difíceis de implementar" e que, por isso, "não seria viável a liberação do registro da dupla maternidade ou paternidade".

O autor da ação, senador Fabiano Contarato (PT-ES), considera o posicionamento do MPF uma vitória, "pois representa um adendo aos direitos das famílias homoafetivas que já foram garantidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há mais de dez anos, quando reconheceu a união homoafetiva como família."

Na decisão, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia afirma que não deveria ser necessária uma lei para que o registro da dupla maternidade ou paternidade fosse cumprido, uma vez que é um "direito básico".

"Nossa Constituição determina ao Estado o dever de proteção da entidade familiar, e tais fatos violam direitos e garantias fundamentais, como a dignidade humana e a vedação à discriminação e hierarquização entre espécie de filiação, configurando danos extrapatrimoniais", diz Contarato.

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