O projeto chamou atenção por ultrapassar o limite de 15 pavimentos previsto pela legislação urbanística para construções localizadas em um raio de até quatro quilômetros do aeroporto. A autorização, no entanto, refere-se exclusivamente aos impactos das edificações sobre a segurança da navegação aérea.
Os empreendimentos, da Brito e Gonçalves Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda., tiveram o aval concedido em grau de recurso, após manifestação favorável da Prefeitura de Ilhéus, que defendeu o interesse público dos projetos e sua importância para o desenvolvimento urbano e econômico da cidade.
Segundo análise técnica do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), as construções não comprometem as operações de pouso e decolagem, desde que sejam cumpridas as medidas de segurança estabelecidas pela Aeronáutica.
Entre as exigências estão a comunicação ao CINDACTA III com pelo menos 90 dias de antecedência da data em que as edificações atingirem a altura máxima autorizada e a instalação de sinalização aeronáutica, como luzes de balizamento.
A Aeronáutica ressalta que a portaria não substitui as demais licenças necessárias para a execução das obras, como autorizações ambientais, alvarás e outras exigências legais. Assim, a autorização não elimina a necessidade de cumprimento da legislação urbanística municipal e dos demais processos de licenciamento.
Com informações do bahiananotícias.com.br

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