segunda-feira, 6 de julho de 2026

Tribunais descumprem decisão do STF sobre penduricalhos e pagam salários de até R$ 495 mil a juízes


Ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte. O descumprimento ocorreu com base em resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público.

 Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.

 

Naquele mês, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.
 

O drible na decisão do Supremo ocorreu, de acordo com os tribunais, seguindo uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ —órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.


Para Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os conflitos de interpretação mostram uma luta de poder entre as cortes.
 

"[Tribunais] têm interpretações exageradas, equivocadas, ao seu próprio favor", diz a professora. "É saque do patrimônio público. Veem a situação ficar apertada, que o controle começa a chegar de alguma maneira e querem aproveitar."


O CNJ já havia aprovado por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficassem de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin.

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