segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Indicação de Josias Gomes para vaga no TCE-BA segue suspensa pela Justiça até julgamento do STF


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a suspensão do processo de preenchimento da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público,

A vaga em questão surgiu com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) questiona a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT), "um agente estranho à carreira de auditor”, argumentando que a Constituição exige que uma das vagas de escolha do governador Jerônimo Rodrigues (PT) seja ocupada por um auditor do próprio tribunal.

A desembargadora destacou que, embora projetos de lei e a recente Lei Estadual nº 15.029/2026 existam, sua formalidade não resolve a questão, que depende do julgamento do STF sobre o controle abstrato de constitucionalidade e a violação de direitos concretos. A decisão cita jurisprudência da Suprema Corte que considera inconstitucional a escolha livre do governador para vagas com destinação específica.

A Audicon ainda informou que a indicação de Josias Gomes para a vaga é considerada um descumprimento da liminar. O tribunal mantém a suspensão do processo até o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade e reforçou que a decisão que impede a nomeação de pessoa externa à carreira de auditor continua válida, com advertência sobre possíveis penalidades por descumprimento.



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