A Prefeitura de Ilhéus publicou o Decreto 33/2024, que regulamenta critérios para o pagamento de precatórios, dívidas estabelecidas ou reconhecidas por decisões judiciais ou acordos. Segundo as regras editadas pelo prefeito Mário Alexandre (PSD), dos recursos para pagamento de precatórios depositados anualmente, 50% serão destinados para quitação de acordos firmados diretamente com os credores.
No entanto, em caso de interesse público superveniente (conhecido após a edição do decreto), o município poderá reduzir, de forma excepcional, a proporção destinada aos acordos mencionados, desde o princípio constitucional da impessoalidade seja respeitado.
Como requisito objetivo para enquadramento nos termos do decreto, somente poderão optar pelo acordo direto os credores que possuam precatórios regularmente formalizados, na fila cronológica de espera de pagamento, desde que não existam pendências de recursos judiciais ou impugnações.
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