sábado, 10 de junho de 2023

Supremo garante vaga de Deltan ao Podemos e tranquiliza Vereador em Ilhéus

 

Dias Toffoli havia determinado monocraticamente que a vaga de Deltan Dallagnol deveria ser ocupada por Hauly, contrariando o TRE, que disse que a vaga deveria ser destinada a candidato do PL

A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 9, que deu a vaga do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao seu suplente, o economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Ele teve 11 mil votos em 2022. Tranquilizou um vereador de nossa cidade que viveu situação semelhante a de Hauly.

O paranaense de 72 anos é um político experiente: foi deputado federal por sete mandatos consecutivos, de 1991 a 2019. Diferentemente do ex-procurador da Lava Jato, Hauly deve focar o mandato no campo econômico. Ele é autor de uma proposta de criação de um imposto simplificado, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária em discussão no Congresso.

Na terça-feira, 6, a mesa diretora da Câmara cassou o mandato de Deltan Dallagnol, confirmando o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 16 de maio. Ele foi o deputado federal mais votado do Paraná, com 344 mil votos.

A cassação foi feita com base em legislação que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. 

No julgamento do STF sobre a vaga aberta com a cassação, a posição da maioria dos ministros contrariou o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

Caso fosse mantida a decisão de Curitiba, em Ilhéus,  quem estaria com o mandato ameaçado seria o vereador 'Amendoim' que teve sua posse garantida na câmara por um entendimento da mesa diretora da época idêntico ao que pensa o STF. Chegou-se aqui a cogitar a posse de outro vereador, já que amendoim não atingiu os 10% dos votos do partido necessários para se considerar eleito. Porém a direção da Câmara de Ilhéus numa decisão acertada lhe deu posse exatamente com os mesmos argumentos da Suprema Corte.

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