terça-feira, 27 de junho de 2023

MPF pede cancelamento de outorgas de radiodifusão da Jovem Pan por desinformação e incentivo a ações antidemocráticas

Equipe do Programa Pânico um dos principais da emissora

 O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan. A requisição se deve ao alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático. O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.

A severidade das medidas pleiteadas se justifica pela gravidade da conduta da emissora. A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social.

Com as informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro. As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Recomendação - Além da ação civil pública, o MPF expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela instaure um processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de celebrar contratos com a Administração Pública federal. O pedido se baseia no parecer nº 00001/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pela Advocacia-Geral da União logo após os ataques de 8 de janeiro e com força vinculante. A norma considera que empresas envolvidas em atos antidemocráticos devem ser consideradas inidôneas para contratar com o Poder Público.

Os atos praticados pela Jovem Pan, a princípio, são uma forma de envolvimento em episódios dessa natureza, por terem estimulado a desobediência da legislação e de decisões judiciais, a intervenção das Forças Armadas e movimentos de desordem pública. Por isso, o MPF recomenda que a CGU, em 30 dias, avalie o caso, à luz do parecer, e eventualmente abra um processo administrativo que pode levar à declaração de inidoneidade da emissora. Caso a CGU não acolha a recomendação, o tema poderá ser incluído como uma das pretensões da ação civil pública ajuizada. 

Ação Civil Pública nº 5019210-57.2023.4.03.6100

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