O plenário do Senado Federal aprovou
a Medida Provisória (MP) 1050/2021 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre
as novidades, o texto aumenta a tolerância para o peso extra de caminhões, faz
mudanças no recall e ainda limita a remoção de veículo irregular durante blitz.
O texto segue para sanção do presidente da República.
Foto: Internet |
A MP aprovada insere no CTB uma
exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem mesmo
com carro com irregularidades. O que determina a concessão é se a
irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer
condições de segurança para circular.
Por exemplo, caso o veículo seja flagrado com o lacre rompido da placa,
o veículo não será rebocado para o pátio da autoridade. Com isso, o motorista
escapa de pagar os custos do guincho e diárias no pátio. Contudo, ele não
escapa de ser autuado pela infração de trânsito.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o
Certificado de Registro Licenciamento do Veículo (CRLV) mediante recibo e
conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder
receber de volta o documento. A exceção não valerá, entretanto, para veículo
que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de
passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá
registrar uma restrição no Renavam, como é chamado o Registro Nacional de
Veículos Automotores, até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do
veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve
pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
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