sexta-feira, 11 de abril de 2014

Já que ninguém fez nada o Instituto Nossa Ilhéus fez. Parabéns ao INI.

O Instituto Nossa Ilhéus, considerando a sua atuação como instituição de controle social, especialmente através do projeto “De Olho na Câmara”, protocolou uma representação no Ministério Público Estadual com vistas à apuração da denúncia realizada pelo prefeito Newton Lima durante a votação do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios na Câmara de Vereadores de Ilhéus.

INI representando a Sociedade Ilheense
O Sr. Newton Lima denunciou cinco vereadores, citando nomes, dizendo que os mesmos tentaram vender os seus votos por R$ 50 mil e ao pagar a quantia, eles votariam contra a decisão do TCM.

As notícias sobre o fato foram veiculadas em emissoras de rádio, sites, blogs, jornais impressos de Ilhéus e toda a Região, alcançando a capital.

O Instituto Nossa Ilhéus, aguardou pela sessão do dia 09/04/2014, na esperança de que uma CEI – Comissão Especial de Inquérito fosse instaurada, já que a população não tem acesso às pautas das sessões previamente, disse a Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus, Maria do Socorro Mendonça.

Com fulcro no Art.33 Alínea XVIII da LOMI (Lei Orgânica do Município de Ilhéus), é competência exclusiva da Câmara de Vereadores, instaurar comissão especial de inquérito:

Art. 33 - É competência exclusiva da Câmara Municipal:
XVIII - criar comissão especial de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, que se inclua na competência do Município, mediante requerimento de um terço de seus membros;

XXI - julgar Vereadores nos casos especificados em lei;

 E, conforme reza o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ilhéus, em seus Artigos:

Art. 47 – A Comissão poderá constituir comissões especiais de inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da administração direta e da própria Câmara.
Parágrafo Único – As denúncias sobre as irregularidades e a indicação das provas deverão requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito.
Art. 48 – As comissões de inquérito, que terão poderes de investigação própria das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Diante deste fato, o Instituto Nossa Ilhéus entendeu ser necessário que seja realizada investigação sobre a veracidade desta denúncia feita pelo prefeito Newton Lima, de forma pública no plenário da Câmara de Vereadores, no dia da sessão de votação das contas do referido gestor, e que as devidas providências legais devam ser tomadas.

Nenhum comentário: